A AsBEA, por meio do Grupo de Sustentabilidade, foi a única entidade a apresentar sugestões para a minuta do decreto-lei que institui o Programa Estadual de Construção Sustentável.
Em atenção a uma solicitação feita no início de março, apesar do prazo de apenas um dia útil, membros do Grupo de Trabalho do Manual de Escopo propuseram a inserção de alguns itens a serem contemplados nos editais de licitação para edifícios na minuta do decreto-lei que institui o Programa Estadual de Construção Sustentável.
No dia 26 de março, o arquiteto Silvio Cappanari, representando a AsBEA, participou de reunião da Câmara Ambiental da Cetesb, para a discussão da minuta. Na oportunidade, a arquiteta Denize Cavalcanti (SMA/CPLA) salientou que a AsBEA fora a única entidade a encaminhar sugestões, as quais, devidamente incorporadas ao texto, são as seguintes:
1- introdução do quesito de manutenabilidade no item de escopo dos projetos;
2- Minimização do impacto do edifício no entorno construído, nos quesitos de insolação, ventilação/aeração naturais, emissão térmica dos elementos construídos por reflexão solar e irradiação, emissão de gases, emissão sonora;
3- Envolvimento e Integração da comunidade local em todas as fases do empreendimento, e nos planos de compensação de impactos.
O representante do Secovi-SP, Eduardo Della Manna, manifestou preocupação com adoção dos critérios novos - em especial os referentes ao item 2 - no decreto-lei, o que poderia servir de base a impugnações e pedidos de embargo de obras pelo Ministério Público, o que vem ocorrendo de forma preocupante para todo o setor da construção.
A velocidade imposta pelo governo para elaboração do texto final também foi criticada, pois impediu articulações e reuniões necessárias para efetiva participação dos setores organizados.
O arquiteto Silvio Cappanari argumentou que não se pode perder uma oportunidade como esta para introduzir questões que, apesar de não serem novas, têm grande importância na minimização dos impactos causados pela construção. Cappanari também lamentou que o tempo disponivel para deliberações sobre os temas foi pouco.
A engenheira Maria Heloisa P.L. Assumpção, da Cetesb, reconheceu que o processo foi inadequado para um documento de tal importância, manifestando-se porém favorável à introdução de colaborações como as da AsBEA, pois o Decreto deverá ser objeto de resoluções posteriores à sua publicação, ocasião em que todas as entidades que estão participando do texto inicial deverão contribuir para o seu aperfeiçoamento.