PROCURAÇÃO "AD-JUDICIA"
Por este instrumento particular de procuração, de um lado como OUTORGANTE(s), Fulano de Tal, brasileiro, divorciado, arquiteto, RG/SP., nº 99.999.999-9, Título de Eleitor nº 999.999, inscrito no CPF/MF., sobnº 999.999.999-99, domiciliado à Rua Beltrano de Qual, 9999 - 99º. Andar Ap 999999, CEP 09999-999 - São Paulo/SP nomeia e constitui seus bastantes procuradores, Dr. MANOEL BENTO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP. sob nº 98.702, CPF/MF. 013.752.568/07; Dra. RITA DE CÁSSIA SPALLA FURQUIM, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n. 85.441, CPF/MF. nº 710.171.948/15; Dr. JORGE DA SILVA LIMA, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP. sob nº 183.404, CPF/MF. 565.320.249-53; Dr. DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP. sob nº 226.427, CPF/MF. 219.714.358-13; ROBERTO TADEU CASSIANO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/SP. 172.883-E e UIARA SOUZA VASCONCELOS, brasileira, solteira, estagiária, RG/SP. 41.970.372-X, CPF/MF., sob nº 325.297.028/70, integrantes do quadro de profissionais da Souza e Spalla Advogados Associados, inscrita na OAB/SP, sob nº 3.423, com sede à Rua Senador Feijó, 40 - conj. 42, Centro, São Paulo-SP, Tel/Fax, 3242-3238,, conferindo-lhes os poderes da cláusula "ad-judicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, para propor as ações necessárias e defendê-lo nas contrárias, interpor recursos; poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, podendo substabelecer com ou sem reservas de iguais, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para propor ação popular em face do Secretário da Cultura do Governo do Estado de São Paulo. São Paulo, 15 de outubro de 2009.
(Assinar)
OUTORGANTE